Será que corretor de imóveis pode abrir empresa individual?

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Nesse artigo você vai ver:

Corretor de imóveis pode abrir empresa individual? Veja as opções legais!

Descubra as modalidades jurídicas disponíveis e como formalizar seu negócio com segurança. Evite problemas durante as suas atividades na corretagem!

Você sabe se corretor de imóveis pode abrir empresa individual sem sócios?

Muitos profissionais do mercado imobiliário têm dúvidas sobre as modalidades jurídicas disponíveis para formalizar seu negócio e atuar com segurança.

Neste artigo, vamos esclarecer quais são as opções legais para corretores em 2025, explicando as principais características de cada uma e o que você deve considerar antes de decidir.

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Portanto, continue a leitura e saiba como dar os passos certos para proteger seu patrimônio e crescer profissionalmente!

O que é MEI e por que corretores não podem ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade criada para formalizar profissionais que faturam até R$81.000 por ano e não possuem registro em órgãos regulamentadores.

Sobretudo, o programa foi criado em 2008, na Lei Complementar nº 128, pelo governo federal com o objetivo de trazer para a formalidade profissões que ainda não são regulamentadas.

Nele, o pagamento dos impostos é feito mensalmente por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa facilidade traz redução de impostos e burocracias, mas não é destinada a todas as profissões.

No entanto, corretores de imóveis não podem ser MEI, pois a profissão é regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Essa regulamentação os exclui das atividades permitidas para MEI.

Portanto, corretores não podem optar pelo MEI e devem buscar outras modalidades jurídicas para atuar formalmente. 
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Quais as modalidades jurídicas para abrir empresa individual?

Particularmente, os corretores de imóveis não podem optar pelo MEI, como vimos anteriormente.

Mas, felizmente, existem algumas modalidades jurídicas possíveis. As principais para aqueles que desejam atuar sem sócios são:

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Em 2021, o governo extinguiu a antiga modalidade EIRELI, fazendo com que a Sociedade Limitada Unipessoal substituísse.

A SLU permite que você abra uma empresa com apenas um sócio, protegendo seu patrimônio pessoal com responsabilidade limitada ao capital social.

Além disso, você define o capital social no contrato, sem exigência de valor mínimo fixo.

Empresário Individual (EI)

Modalidade onde o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal pode ser usado para quitar obrigações da empresa. É mais simples, mas traz mais riscos financeiros.

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Principais diferenças entre a SLU e EI

Modalidade Responsabilidade Capital Social
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) Limitada ao capital social Livre, definido no contrato
Empresário Individual (EI) Ilimitada Não há exigência mínima

A importância do regime tributário e escolha do contador

Independentemente da modalidade que escolher, você deve contar com um contador especializado para orientar todo o processo de abertura e gestão da empresa.

O suporte profissional facilita o cumprimento de obrigações burocráticas e a escolha do regime tributário mais vantajoso — seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Assim, você evita erros e garante a saúde financeira do seu negócio desde o início.

Quer abrir sua empresa individual com segurança e eficiência?

Corretores de imóveis têm hoje opções claras para formalizar seu negócio como pessoa jurídica sem sócios, garantindo proteção patrimonial e organização financeira.

Por isso, você deve conhecer as diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal e o Empresário Individual para fazer a escolha certa.

Se deseja evitar burocracias e contar com a orientação de especialistas que entendem o mercado imobiliário, a Prone Assessoria Empresarial está pronta para ajudar você em cada etapa.

Portanto, entre em contato e saiba como podemos apoiar seu crescimento profissional!

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