Regime tributário para corretor de imóveis – Em qual devo me enquadrar?

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Você deseja entender qual é o melhor regime tributário para corretor de imóveis? Então está no lugar certo. Como corretor de imóveis autônomo, é mais que importante pagar todos os devidos tributos para não ficar devendo ao fisco.
Assim, é importante entender quais são os diferentes regimes tributários e em qual deles seu serviço como corretor de imóveis se encaixa.
Está começando na carreira ou já tem algum tempo de estrada, mas esses detalhes burocráticos sempre foram um problema para você? Quer focar no que realmente importa – vender seus imóveis! – e conseguir dormir em paz com o fisco?
Então, nos acompanhe neste artigo e entenda como escolher o regime tributário para corretor de imóveis que mais vale a pena.
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Regime tributário: o que é e quais são suas opções

Se você ouviu falar que precisa regularizar sua situação e pagar os devidos impostos, certamente o primeiro passo é escolher um regime tributário para o seu negócio.
Atualmente, existem apenas três tipos de regime tributário no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Os três regimes são usados para decidir como os impostos do seu negócio serão recolhidos. Confira abaixo um pouco sobre cada um.

Simples Nacional

Ideal para empreendedores individuais (MEI) ou micro e pequenas empresas. O Simples Nacional se caracteriza por reunir todos os tributos em apenas uma guia. Por outro lado, apenas empresas com faturamento de até 4,8 milhões podem se integrar ao regime.
Ou seja, não precisa se preocupar com Imposto de Renda, INSS, PIS/COFINS, nada disso. Basta pagar uma guia e você terá todos esses tributos quitados. O cálculo é feito tendo seu faturamento bruto como base, seguindo a alíquota que está disposta no anexo III da Lei Complementar 123/2006.

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Lucro Presumido

Se você não for trabalhar sozinho e estiver fundando sua empresa de corretagem, pode considerar adotar o Lucro Presumido como regime tributário para corretores de imóveis. Apesar de mais complexo que o Simples Nacional, o limite de faturamento é bem maior.
Nesse modelo, 32% do faturamento da sua empresa é entendido como lucro – toda empresa de prestação de serviço usa esse percentual como base. A partir daí é que suas alíquotas e tributos são calculados.

Lucro Real

Apesar de listarmos esse modelo aqui, ele é o menos indicado, apenas se já tiver uma grande corretora. E se já tem uma empresa desse tamanho, já precisa contar com um setor de contabilidade para fazer os cálculos.
Nesse modelo, a Receita tributa sua empresa de acordo com o lucro factual da mesma, o que é um cálculo demasiadamente complexo para profissionais individuais ou pequenas corretoras.

Em qual modelo devo me enquadrar?

Se é um corretor de imóveis que trabalha por conta própria, certamente recomendamos o Simples Nacional. A alíquota é direta, sem precisar de muitos cálculos.
Seu único problema é que não pode abrir uma empresa na modalidade jurídica de MEI, que que hoje é o sistema mais barato. Por outro lado, os modelos EI e EIRELI são indicados para empresários individuais que não podem se enquadrar no MEI, como os próprios corretores ou advogados, entre outros.
Ou seja, o que fica claro é que o melhor regime tributário para corretores de móveis individuais sem dúvida é o Simples Nacional. A grande questão fica por conta da modalidade jurídica da qual ele fará parte, já que todas também têm suas vantagens e desvantagens.
Quer continuar aprendendo mais sobre como fazer seu negócio estar de acordo com as exigências da Receita Federal? Então, continue acompanhando os artigos do blog!

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