Pode parecer bastante desgastante montar uma sociedade unipessoal de advocacia, assim como qualquer empresa para o ramo jurídico.
É preciso destacar que o advogado recém-formado ou até mesmo o advogado com experiência, pagará muito mais tributos com sua atuação de pessoa física, do que se tivesse seu registro como PJ – Pessoa Jurídica.
Então, hoje, teremos o prazer de informar sobre a como montar uma sociedade unipessoal de advocacia!
Continue com a leitura esteja atento as informações!
É possível montar uma sociedade unipessoal de advocacia?
O ramo de advocacia no Brasil, possui uma forma dentro da LEI, que permite que todo e qualquer advogado, tenha condições de atuar de maneira mais formalizada, como empresa ,com essa possibilidade bastante proveitosa, os advogados vão poder ter um registro como pessoa jurídica, e assim poderão atuar sozinhos, sem que seja necessário formar sociedades ou mesmo entrar como grandes escritórios jurídicos.
Vantagens de ter uma sociedade unipessoal como advogado:
- O primeiro grande benefício é que ao invés de pagar um imposto muito mais caro como pessoa física, que atualmente pode chegar até 27,5% sobre o valor total, como pessoa jurídica em formato de sociedade unipessoal, esse percentual cai bastante, podendo ser de 4,5 até 16,85%. – O que em outras palavras, sobre o montante total, dá uma bela ECONOMIA concorda?
- Facilidade na formalização.
- Redução da carga tributária para advogados nessa modalidade.
- Possui direitos previdências e sociais, como: auxílio doença, aposentadoria, auxílio-acidente, dentre outros.
E as regras da sociedade unipessoal: quais são?
Claro que é muito bom falar nos direitos e segurança que se tornar um advogado Pessoa Jurídica, usando a sociedade unipessoal. Embora, existem também as regras e não podemos deixar de citá-las!
Então, vamos ver?
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- Nenhum advogado, sob hipótese nenhuma, poderá se integrar a mais de uma sociedade unipessoal de advocacia.
- A abertura de outras filias, até podem ocorrer, desde que elas sejam registradas em conselhos seccionados da OAB em diferentes locais das outras em que já foram abertas.
- O advogado, será responsabilizado pelos atos da sociedade nos limites de seu capital social.
- Quando a denominação empresarial. A mesma deverá conter o nome parcial ou completo do advogado titular, onde precisará haver a classificação como Sociedade Unipessoal de Advocacia ou ainda Sociedade Individual de Advocacia.
Dentre esses, ainda existem muitos parâmetros na criação da sua empresa com base na sociedade unipessoal de advocacia.
Contudo, nós estamos te esperando, para que você consiga obter todo o êxito que realmente merece!
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