Corretor de imóveis paga ISS?

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O corretor de imóveis que deseja empreender – assim como qualquer outro profissional – deve se preocupar em estar em dia com suas obrigações com o fisco tanto nas esferas municipal, quanto nas esferas estadual e federal. Por isso é importante saber quais os impostos que incidem sobre a sua atividade. 
Um dos impostos que podem gerar dúvidas, é o ISS. Você quer saber se corretor de imóveis paga ISS? Continue lendo e descubra!

O que é ISS?

Antes de saber se corretor de imóveis paga ISS, é importante entender do que se trata o tributo. O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços, e está previsto na Constituição Federal, dessa forma, ele veio para substituir o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). 
A Lei Complementar 116/2003 atua em todo o âmbito nacional e, dentre outras disposições sobre o ISS, lista os serviços que devem recolher o imposto. Essa lista se aplica independentemente da atividade a ser exercida por pessoa jurídica ou por pessoa física como autônomo. Cada município, por sua vez, regulamenta a forma de tributação com base nessa lei complementar e define quais serão as alíquotas, que podem variar de 2% a 5%.
A regra geral para tributação diz que o imposto deverá ser pago pelo prestador do serviço, em favor do município de seu estabelecimento. Salvo exceções que podem constar na lei do município em questão, o serviço prestado por corretor de imóveis se encaixa nessa regra.  
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ISS: formas de tributação

Como vimos no tópico anterior, o ISS deve ser recolhido tanto para autônomos quanto para pessoas jurídicas. Vejamos então quais as formas de tributação para esses dois casos. 
Profissionais que decidirem exercer a atividade como autônomos devem procurar a prefeitura do município de residência e realizar o cadastro de prestador de serviço como corretor de imóveis. Com isso, poderá emitir a guia de ISS para pagamento, que terá um valor fixo e, também, a periodicidade e data de vencimento estipulados pela legislação do local. 
Já o corretor que optar por constituir uma pessoa jurídica, após o devido registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro, deverá solicitar a sua inscrição municipal junto a Prefeitura. Após esse cadastro, deve realizar mensalmente a apuração do ISS a recolher, que consiste em aplicar a alíquota estabelecida pelo município sobre o valor de receita mensal auferido com o exercício da corretagem de imóveis. 

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Corretor de Imóveis paga ISS?

Afinal, corretor de imóveis paga ISS? A resposta para essa pergunta é: 
SIM!
Como vimos, todos os serviços listados na Lei Complementar nº 116/03, devem pagar o ISS, independente de se organizar como autônomo ou pessoa jurídica para a realização da atividade. 
O serviço de corretagem de imóveis está previsto na Lei Complementar no item:

“10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios”

Por isso o imposto é devido para essa atividade. 
É importante realizar a apuração e recolhimento correto do imposto, evitando multas e demais sanções por parte da Prefeitura. Além disso, estar em dia com as obrigações possibilita a emissão de notas fiscais e transmite credibilidade ao negócio. 
Tem dúvidas de como apurar e pagar o ISS para corretor de imóveis? Fale conosco!
Será um grande prazer poder ajudar! 

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O corretor de imóveis que deseja empreender - assim como qualquer outro profissional - deve se preocupar em estar em dia com suas obrigações com o fisco tanto nas esferas municipal, quanto nas esferas estadual e federal. Por isso é importante saber quais os impostos que incidem sobre a sua atividade.  Um dos impostos que podem gerar dúvidas, é o ISS. Você quer saber se corretor de imóveis paga ISS? Continue lendo e descubra!
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