Contabilidade para advogados além da escrituração!

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A contabilidade para advogados não é apenas uma responsabilidade do contador. Como acontece com a totalidade das empresas, o empreendedor também pode ser responsabilizado por falhas e omissões.

Quando o advogado se omite com relação aos controles e informações, irá sentir imediatamente os reflexos de sua atitude, principalmente não sabendo quais são os reais custos do escritório.
Além disso, o profissional também irá arcar com a responsabilidade civil, tributária e penal, juntamente com o contador.

Responsabilidades do contador na contabilidade para advogados

O contador é um profissional orientado por princípios éticos, da mesma forma que o advogado, cabendo a ele a responsabilidade de orientar seus clientes para que o escritório não incorra em qualquer ato ilegal.
A responsabilidade civil do contador está voltada para os relatórios e balanços realizados, não podendo conter erros que possam causar prejuízos aos seus clientes. O contador pode ser cobrado por falhas durante 5 anos, devendo reparar qualquer dano provocado.
Em se tratando de responsabilidade penal, o contador não pode falsificar ou alterar documentos, principalmente contábeis, já que se trata de crime previsto no Código Penal. Assim, por exemplo, uma declaração falta à Previdência Social pode acarretar um processo a que ele deverá responder. Em alguns casos, o crime pode resultar em prisão do contador.
No caso de responsabilidade tributária, o contador pode ser responsabilizado, em conjunto com o profissional na contabilidade para advogados, por qualquer ato de falsidade e por irregularidades de escrituração.
Assim, reduzir impostos ou suprimi-los, omitir informações, fraudar notas fiscais também podem render processos e prisão ao profissional contábil.

Responsabilidades do profissional de Direito

Na contabilidade para advogados, as responsabilidades do profissional de Direito vão além da própria contabilidade.
Assim, quando se trata de legislação tributária, o advogado é o principal devedor de toda e qualquer falha ou erro na contabilidade, seja pela falta de cumprimento de obrigações acessórias ou por qualquer outra exigida pela legislação.
Na área civil, o advogado responde por todo e qualquer prejuízo que, seja por sua falha ou por omissão de informações, possa causar danos ao erário público.
Quando se trata de área penal, na contabilidade para advogados, ele poderá ser convocado por sua responsabilidade tributária, por sonegação culposa ou dolosa, por tentativas de ludibriar a fiscalização, deixar de recolher impostos e tributos retidos de terceiros, além de ainda responder por crimes falimentares.
É evidente, dessa forma, que a contabilidade para advogados vai depender mais do próprio profissional de Direito do que do contador, uma vez que o empreendimento é de sua responsabilidade e, portanto, é ele quem deve responder por qualquer irregularidade.
Assim, o profissional de Direito deve manter sempre atualizado o seu controle financeiro e sua documentação contábil e fiscal, legitimando todos os atos e transações e mantendo-se dentro da legalidade, como exige não apenas sua profissão, mas também a própria legislação.
Como vimos, quando ocorre uma fiscalização, havendo qualquer tipo de problema, não é apenas o contador que deve ser responsabilizado, já que todos os atos foram praticados dentro do escritório.
Evidentemente, é essencial que haja uma sintonia entre o profissional de Direito e o profissional de Contabilidade. Havendo relação de confiança entre ambos, a contabilidade para advogados será feita dentro dos padrões exigidos.
Claro que, ao mesmo tempo em que oferece as informações para o escritório de contabilidade, o advogado deve conhecer o necessário sobre administração financeira, evitando que possíveis falhas possam ocorrer durante sua atividade profissional.
A contabilidade para advogados pode parecer bastante simples, mas exige determinados cuidados que o profissional responsável pelo escritório deve manter, atendendo o que é determinado pelo regime tributário escolhido.
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