Obrigações fiscais – Quais são as obrigações fiscais de um comércio?

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Além de se preocupar com os pagamentos dos impostos, as empresas no Brasil gastam, em média, 2 mil horas por ano para prestar contas ao governo. O número é preocupante, visto que burocratiza e afasta novos investimentos no país.
Essas obrigações fiscais são chamadas de obrigações acessórias e servem para que as empresas informem ao governo como é feita a tributação de seus impostos. Ou seja, se a empresa pagou um determinado valor em impostos, além de recebê-lo, o governo exige que as empresas mostrem o porquê foi pago aquele valor.
Este tipo de obrigação fiscal também serve para confrontar as informações que as empresas estão fornecendo, a fim de evitar e combater a sonegação de impostos.
Para as empresas de comércio não é diferente. Contudo, as obrigações fiscais vão depender do regime tributário em que a empresa está enquadrada, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Como funcionam os regimes tributários para o comércio?

Para participar do Simples Nacional, a empresa deve faturar, no máximo, R$ 3.600.000,00 no ano-calendário. Já no Lucro Presumido as empresas devem obter faturamento máximo de até R$ 78.000,00 no ano-calendário. Por fim, enquadram-se no Lucro Real empresas com faturamento superior a R$ 78.000,00 no ano-calendário.
As empresas que se enquadram no Simples Nacional que podem ser empresas ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) e exercem apenas atividades de comércio, estão obrigadas a declarar apenas a DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), além das obrigações trabalhistas.
Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real as obrigações são maiores: GIA (Guia de Informação e Apuração), SPED IPI e ICMS, SPED Contribuições (PIS e COFINS), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e o EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Sem contar com as obrigações trabalhistas, tratando apenas da atividade de comércio que a empresa exerce.

E se além do comércio, a empresa presta serviços?

Porém, se uma empresa tiver atividade de comércio e também de prestação de serviços, está obrigada, na maioria das vezes, a depender da prefeitura onde estiver domiciliada para declarar a movimentação da parte da prestação de serviços. 
De tempos em tempos o governo cria novas obrigações e altera procedimentos, fazendo com que muitas empresas se percam ao gerenciar suas obrigações fiscais.
No entanto, isso pode começar a mudar, visto que o governo tem consciência que isso dificulta o empreendedorismo e inibe investimentos no Brasil. Exemplo disso é a GIA (Guia de Informação e Apuração), que em alguns estados está com seus dias contados, pois o SPED, IPI e ICMS tem a função de entregar as mesmas informações.
Além disso, é esperado que a reforma tributária traga, mesmo que a longo prazo, melhores condições para as empresas, facilitando o pagamento das obrigações fiscais e diminuindo o número de obrigações acessórias. Enquanto isso não se torna uma realidade, vale a pena investir em um planejamento eficiente das obrigações fiscais, evitando multas, erros e tributação indevida.
Para garantir que suas obrigações fiscais fiquem em dia, é fundamental contar com o auxílio de uma contabilidade. Por isso, entre em contato conosco e ficaremos felizes em ajudar!

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