Quer iniciar suas atividades como profissional autônomo, mas ainda não sabe como reduzir a sua carga tributária? Entenda se advogado pode ser MEI e esteja salvo de problemas com o Fisco!
O advogado MEI é uma solução viável a sua inserção no ramo do direito? Descubra agora mesmo se advogado pode ser MEI e como você pode exercer a sua atividade em conformidade com os órgãos regulamentadores.
Ao iniciarmos as atividades como um profissional do direito, é normal e até previsível que muitas questões sejam levantadas para a sua efetividade dentro da área jurídica.
Dentre essas questões, podendo ser elas diretamente ou indiretamente conexas à prestação dos seus serviços, está a sua carga tributária.
E como você já deve saber, por mais que o ramo direito possua suas especificações, é necessário realizar o recolhimento dos seus tributos, para que você possa exercer a sua atividade.
Então, como forma de realizar o recolhimento da sua tributação, existem os regimes tributários e modalidades empresariais.
Porém, vamos responder a sua pergunta principal…
Advogado pode ser MEI?
A resposta é não!
Por se tratar de uma atividade intelectual, de natureza científica, e não comercial, de industrialização ou de prestação de serviços para o setor econômico, a advocacia não pode ser enquadrada no Simples Nacional como Microempreendedor Individual (MEI), o que também exclui serviços de consultoria de direito e derivados, uma vez que são atividades em prol da sociedade como um todo.
Contudo, o seu escritório de advocacia ainda pode garantir o recolhimento dos seus tributos de maneira mais efetiva e controlada, possibilitando um pagamento menor da sua carga tributária.
EIRELI para advogados
Como primeira opção, caso esteja pretendendo começar as suas atividades, é a abertura do seu negócio como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde ao contrário do MEI, é possível o enquadramento das suas prestações de serviço.
Como previsto na lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, a modalidade empresarial EIRELI, realiza a distinção do patrimônio pessoal (Pessoa Física) do jurídico (Pessoa Jurídica), possibilitando melhor controle a realização das suas deduções fiscais.
Sociedade Unipessoal de Advocacia
Além do EIRELI, também é possível a abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Regulamentada pela Lei n° 13.247/16, a Sociedade Unipessoal de Advocacia possibilita ao advogado a abertura de uma sociedade sem a necessidade de sócios. com o nome já sugere.
Além disso, são garantidos os mesmos direitos que as demais sociedades, possibilitando a contratação de colaboradores ao seu escritório.
Realize um planejamento tributário para advogados e garanta o mínimo de impostos!
Ambas as opções apresentadas, tanto o EIRELI quanto a Sociedade Unipessoal de Advocacia, possibilitam o enquadramento no regime tributário Simples Nacional.
Contudo, a melhor opção para que você realmente garanta que o recolhimento dos seus imposto seja realizado de maneira efetiva é contando com um planejamento tributário para advogados.
Além de levar em conta as restrições e benefícios de cada regime tributário:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido; e
- Lucro Real.
O planejamento tributário para advogados realiza uma análise minuciosa sobre as possíveis deduções e apresenta a melhor alternativa para o seu escritório.
Então, agora que você já tem a resposta para “Advogado pode ser MEI?” o que acha de avaliarmos a melhor modalidade empresarial para o seu escritório jurídico?
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