Esclareça suas dúvidas sobre a quebra de caixa
Entenda, de uma vez por todas, o que é e como funciona a quebra de caixa
As atividades profissionais apresentam suas particularidades e diferenças não só em relação à natureza dos serviços prestados, como também em relação a direitos específicos para cada classe de trabalhador.
Por exemplo, profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos, como lixeiros, bombeiros e enfermeiros, possuem o direito de receber adicional de insalubridade. Um vigia que trabalha à noite, por sua vez, recebe o adicional noturno.
Já quem trabalha na função de caixa possui o direito a receber a quebra de caixa. Mas você sabe o que isso significa e como ela funciona?
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Afinal, o que é a quebra de caixa?
Como observamos na introdução, profissionais que trabalham em determinadas atividades consideradas de risco recebem uma remuneração diferenciada devido a esses riscos, como é o caso dos profissionais que trabalham na função de caixa.
Estes profissionais recebem uma remuneração adicional ao salário, que corresponde ao risco de cometerem erros na apuração dos registros de entrada e saída de recursos no decorrer de suas atividades.
Essa remuneração adicional é o que chamamos de quebra de caixa.
Mas como essa remuneração funciona? É sobre isso que vamos conversar a seguir. Acompanhe!
Como funciona a quebra de caixa?
A quebra de caixa possui algumas características particulares quando comparada a outros tipos de compensação extra, tais como o adicional de insalubridade, por exemplo.
Desse modo, é fundamental ser cauteloso ao realizar o pagamento dessa remuneração visando evitar qualquer erro e preservar o controle financeiro de seu comércio.
Com esses pontos esclarecidos, precisamos ressaltar que a quebra de caixa não encontra suporte legal que obrigue você, como empregador, a realizar o pagamento dessa remuneração adicional.
Entretanto, regra geral, existem acordos e/ou convenções coletivas de trabalho realizadas entre empresas e sindicatos que estabelecem a obrigatoriedade desse adicional para determinado setor.
Há, também, casos em que o próprio empregador defende o pagamento da quebra de caixa.
Entretanto, precisamos ressaltar que, quando esse adicional é pago aos funcionários, ele passa a integrar os salários. Trata-se de um entendimento de muitas decisões judiciais e da Súmula n.º 247 do TST.
Isso significa que essa remuneração conta para as férias, 13º salário etc., a não ser que o pagamento seja realizado apenas em caráter de ressarcimento (quando há prejuízo).
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