Como emitir a CND da sua obra: passo a passo completo
Evite transtornos com a Receita e finalize sua obra com segurança ao emitir corretamente a CND exigida.
Emitir a CND da sua obra é essencial para evitar multas, bloqueios e problemas com a Receita.
Mas você sabia que é possível fazer isso online, e que há exigências que, se não forem cumpridas, impedem a emissão?
Neste guia prático, você verá o passo a passo para regularizar sua obra sem erros.
Portanto, acompanhe!
O que é uma CND?
A CND significa Certidão Negativa de Débitos.
Sobretudo, ela consiste em um documento emitido pelos órgãos reguladores para atestar que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas não possuem pendências financeiras, tributárias ou previdenciárias.
Em relação à CND de obras, conforme definição da Receita Federal, trata-se de um documento que “certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero)”.
Ou seja, com a CND, os engenheiros podem comprovar que a construção está regularizada, podendo ser averbada no cartório do registro de imóveis.
Entretanto, fica a dúvida: como emitir esse documento? Veja a seguir!
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Como emitir uma CND de obra?
Em primeiro lugar, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Respeitando essa regra, a CND de obra poderá ser emitida após concluídos os procedimentos de regularização da construção.
Vale ressaltar que, para a regularização da obra, apenas o responsável por ela pode realizar esse procedimento.
Após a regularização, qualquer pessoa pode realizar a emissão da CND pela internet.
Sendo assim, com o objetivo de emitir esse documento, será necessário realizar o passo a passo abaixo:
- Realizar a regularização (aferição) da obra
O processo deverá ser realizado através do Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero).
Por isso, basta informar os dados da conclusão da obra, pois o próprio sistema irá calcular as contribuições sociais para que você realize o pagamento dos valores devidos através do DARF.
Para realizar esse procedimento, será necessário ter alguns documentos, como:
- Alvará de construção ou projeto licenciado da obra;
- Habite-se da obra;
- Notas fiscais da compra de materiais e de serviços prestados (se for o caso).
- Realize a emissão da CND da obra
Concluído o processo de regularização da obra, a CND ficará disponível para emissão.
Dessa forma, basta acessar o site da Emissão da certidão de obra de construção civil e informar o número CNO-Aferição, composto por 15 dígitos numéricos.
Do contrário, caso haja débitos pendentes (a vencer ou suspensos), será emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), que também poderá ser utilizada para averbação da obra no registro de imóveis.
No entanto, no caso de haver dívidas vencidas ou pendências no Sero, a certidão não será emitida.
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Em suma, manter sua obra em dia com a Receita é uma responsabilidade constante, e a emissão da CND é parte essencial desse processo.
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