MP facilita acesso ao crédito nos bancos públicos
A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Veja tira-dúvidas sobre como funciona o acordo de redução da jornada e o que deve ser respeitado; governo autorizou que empresas diminuam salários em 25%, 50% ou de 70% por até 90 dias.
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.
Navegação Rápida
Rua do Acre, 263, Vila Bertioga, São Paulo – SP. CEP: 03181-100. — contato@prone.com.br — (11) 26O2-26OO