Contabilidade para advogados – Aprenda a diminuir os seus impostos e otimizar o seu tempo!

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Manter um escritório de advocacia era praticamente inviável antes da implantação de novos modelos de empresa, o que levava os profissionais a optar pela condição de autônomos, pagando menos impostos. A contabilidade para advogados, nos últimos anos, mudou muito, oferecendo meios para que esses profissionais pudessem reduzir o recolhimento de tributos.
Novas formas de legalização de empresas foram implementados nos últimos anos, com mudanças significativas na legislação tributária, fazendo com que abrir uma empresa tenha se tornado mais conveniente, inclusive para a advocacia.
Hoje, formalizar um negócio para exercer a advocacia pode gerar grande economia no recolhimento de impostos, uma vez que as novas formas de contabilidade para advogados podem ser aplicadas em regimes diferenciados, como poderemos ver adiante.
Para um empregado, por exemplo, a contribuição do INSS é feita sob as alíquotas de 8 a 11% sobre o salário, enquanto que, para o empreendedor, é de 11% sobre o pró-labore. Ao mesmo tempo, um advogado autônomo deve pagar 20% sobre o salário de contribuição.
No caso de imposto de renda, os empregados ou sócios nem chegam a recolher qualquer valor, havendo até isenção de imposto de renda para a distribuição de lucros.
Enquanto isso, um advogado pode ter até 42,5% de impostos sobre seus proventos mensais, ou seja, até 22,5% apenas de imposto de Renda. A partir de determinada faixa, a alíquota total pode chegar a 50%.

Simples Nacional

Atualmente, o advogado pode se constituir como optante pelo Simples Nacional, regime em que o percentual máximo de impostos é de 16,85% para valores acima de R$ 3,5 milhões anuais, enquanto que, para empresas menores, o percentual pode ser de apenas 4,5% sobre o faturamento bruto mensal.
Assim, torna-se muito mais vantajoso fazer a contabilidade para advogados, trazendo maior economia nos impostos e oferecendo melhores condições de desenvolvimento do empreendimento.

Contabilidade para advogados: tipos de empresas que podem ser constituídas

Com as alterações na legislação, os advogados podem constituir um novo formato de negócio, a Sociedade Simples. Trata-se de um formato de sociedade previsto no Código Civil, que permite formalizar micros e pequenas empresas em que os profissionais exercem atividades específicas.
Através da Sociedade Simples, os profissionais de Direito podem prestar seus serviços de advocacia, formalizando sua atividade e aproveitando as vantagens oferecidas pela legislação.
Se antes havia um impedimento, ou seja, as Sociedades Simples não podiam optar pelo Simples Nacional, impedindo que escritórios de advocacia tivessem menos impostos, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 123/2006, os escritórios de advocacia podem optar por essa modalidade, reduzindo significativamente os valores de impostos.
Além da Sociedade Simples, o advogado pode optar ainda pela Sociedade Unipessoal de Advocacia, um novo formato de legalização de escritórios que se apresenta como a versão mais adequada para advogados que trabalham como autônomos, embora reconhecidos como um negócio individual comum.
Nessa modalidade, a contabilidade para advogados pode ser legalizada com a utilização do nome do próprio profissional como empresa e com responsabilidade ilimitada com relação a finanças e ações empresariais.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia apresenta também algumas semelhanças com a Sociedade Simples, como, por exemplo, adesão ao Simples Nacional, sendo proibido que o empreendimento tenha características de outros modelos de negócios, como a adoção de um nome fantasia, ou ainda que se exerça atividade diferente daquela utilizada na abertura da empresa.
A limitação da Sociedade Unipessoal
Além disso, ao optar por uma Sociedade Unipessoal, o advogado não pode participar de qualquer sociedade no mesmo modelo ou fazer parte de qualquer outro escritório localizado no mesmo Estado em que está atuando.
Os novos modelos de negócios oferecem meios de manter uma contabilidade para advogados que possibilita grande economia nos impostos e oferecem novas oportunidades de crescimento para os profissionais do Direito.
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