Descubra como o imposto de importação e exportação incide sobre as mercadorias que circulam internacionalmente e evite pagar multas e tributos além dos obrigatórios!
Se você quer ir além do comum e além do que está dentro do território nacional, precisa ir mais longe e desejar mais do que os empreendedores comuns.
De fato, o anseio por algo é complicado de atender, ainda mais quando esse item não existe ou quando a possibilidades disponíveis no mercado brasileiro não correspondem às suas expectativas.
Por essa razão, você viu oportunidades únicas no exterior e, por isso, você está aqui, a um passo de distância de descobrir o que te impede de realizar essa conquista tão ambiciosa.
Para que isso seja possível, hoje, vamos falar sobre o imposto de importação e exportação, e mostrar os aspectos que você precisa se atentar para dar continuidade ao seu sonho!
E então, vamos lá? Boa leitura!
O que é o imposto de importação e exportação?
O imposto de importação e exportação diz respeito à duas tributações: de artigos que entram e saem do país, respectivamente.
Para que a transação seja legalizada, é preciso que você cumpra com o pagamento desses impostos e, assim, consiga fazer comércio para além do país.
Quais são os tributos do imposto de importação e exportação?
Bom, o imposto de importação e exportação é um assunto que interessa apenas empreendedores que visam além do que já possuem, portanto, confira o que é preciso para expandir seu comércio para além dos limites nacionais!
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Importação
O imposto de importação (II) incide sobre qualquer produto que entre – e não apenas passe – no país.
Sendo assim, ele é formado por outros impostos, velhos conhecidos dos empreendedores:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- PIS/COFINS (Programas de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Segurança Social);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Não se esqueça de calcular os custos como o frete, a sua margem de lucro e afins!
Porém, apesar de tudo isso, existem itens que são isentos do II, como:
- Livros, revistas, jornais e similares, assim como o papel para produzi-los;
- Remédios e medicamentos para pessoa física;
- Compras de até U$50 para pessoas físicas (ambas as partes da transação precisam ser PF), entre outros.
Exportação
Para sair do país, o Imposto sobre Exportação (IE) pode ser bem mais atraente, pois existem diversas isenções e alíquotas reduzidas.
Por exemplo, produtos que existem em maior quantidade do que a demanda nacional possuem isenção, como é o caso do açúcar e do mel, fato que incentiva os produtores a lucrarem mais com esses artigos ao invés de desperdiçar o excedente.
Contudo, diversos produtos, muito comuns de exportação, são alvos de taxações que, apesar de ter uma base geral de cálculo (30%), variam muito.
Confira a seguir as que mais chamam atenção por destoar da base mencionada:
- Couros e peles: 9%;
- Cigarros contendo fumo (tabaco): alíquota de 150% para exportações com destino à América do Sul e Central (o Caribe está incluso nessa tributação);
- Armas e munições: alíquota de 150% para exportações com destino à América do Sul e ao Caribe, com exceção da Argentina, Chile e Equador.
Vale ressaltar que existem outros impostos, e que os que apresentamos não são os únicos que fogem à regra dos 30%!
Não deixe que os tributos te impeçam de aproveitar o melhor que o mundo pode oferecer!
Depois de todas essas informações sobre o imposto de importação e exportação, é notável que realizar comércios para além dos limites territoriais do país não é uma tarefa fácil, contudo, é muito vantajosa.
Mas, se feita da maneira errada, pode acarretar em diversos contratempos e dores de cabeça para o seu negócio e, principalmente, para o seu bolso!
Sendo assim, conte com profissionais capazes de fazer com que essa decisão seja a que te fará lucrar, e não a que te cause prejuízos irreversíveis!
Nós, da Prone, prestamos serviços contábeis de excelência para que o seu comércio obtenha sucesso, seja atuando com exportações ou importações!
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