Imposto de renda sobre ganho de capital: tudo o que o mercado nunca quis que você, corretor, soubesse!

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Corretor, se quiser desvendar os segredos do mercado sobre o Imposto de Renda sobre ganho de capital, confira agora este artigo!

Ano novo, promessas novas, metas novas e, é claro, impostos novos…
Se você mal começou esse ano, mas já está querendo se ver livre de multas, dívidas ou procurar aquela nota fiscal de janeiro do ano passado, uma das suas preocupações desde cedo é se organizar para enfrentar o famoso – e temido – leão da Receita Federal.
Sendo assim, muitas dúvidas podem surgir sobre o que é e o que não é tributável dentre suas atividades como corretor de imóveis e, por essa razão, estamos aqui para te dar uma ajudinha de quem entende o sufoco pelo qual você passa nessa época do ano.
Portanto, venha com a gente, vamos te explicar o imposto de renda sobre ganho de capital e o que é e o que não é isento em suas vendas, tudo atualizado para o seu 2020 começar bem!
E então, vamos lá? Boa leitura! 
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O que é imposto de renda sobre ganho de capital?

Provavelmente, se você mora no Brasil, já deve ter ouvido falar no imposto de renda sobre ganho de capital, certo? Mas você sabe o que ele é, de fato?
Então, o imposto de renda sobre ganho de capital é uma das categorias em que o IR pode ser cobrado, onde são considerados os lucros obtidos sobre a venda de algum bem, principalmente imóveis.

Por que o imposto de renda sobre ganho de capital é importante para você, corretor?

Bom, o imposto de renda sobre ganho de capital incide sobre os imóveis que você vende e, consequentemente, retira um lucro em decorrência da compra. Por isso, é necessário que você se mantenha continuamente alerta sobre o que é tributável e o que não é.
E sim, vamos falar isso para você!
Portanto, as duas principais isenções de pagamento incidem sobre:

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  • Sua venda de imóvel abaixo de R$ 35.000,00;
  • Caso tiver vendido seu único imóvel, com o valor máximo de R$ 440.000,00;
  • No site da GCAP, existem os demais casos de isenção do imposto.

Contudo, os casos que sofrem de isenção devem ser calculados sobre o lucro, ou seja, sobre a diferença entre o valor ao qual a venda foi efetuada e o valor do imóvel e é sobre esse valor que as alíquotas de contribuições recaem.
Por exemplo, se você vender um imóvel por R$ 500.000,00, e o preço declarado do bem for R$ 200.000,00, o imposto de renda sobre o ganho de capital será em relação à subtração desses valores, ou seja, R$ R$ 300.000,00!
Para saber qual alíquota aplicar, consulte a tabela abaixo:

Rendimento anual Alíquota
Até 22.847,76 São isentos os contribuintes
De 22.847,77 até 33.919,80 7,50%
De 33.919,81 até 45.012,60 15%
De 45.012,61 até 55.976,16 22,50%
Acima de 55.976,16 27,50%

Nunca se aventure por mares desconhecidos sem uma boa bússola!

Depois de tudo isso, você, corretor, já deve imaginar a quantidade de tarefas que lhe serão incubidas, certo?
Afinal, os valores dos imóveis que você comercializa variam, é preciso organizar as notas fiscais para comprovar a existência da transação monetária e o valor da mesma… Enfim, são inúmeras medidas a serem realizadas e, ao mesmo tempo, ter que lidar com a demanda do trabalho.
Então, se você quiser mais praticidade no seu dia a dia, é preciso ser auxiliado por serviços contábeis competentes e, dessa forma, dar mais tempo e espaço para potencializar os seus lucros e suas estratégias no ramo da corretagem de imóveis.
Nós, da Prone, somos especialistas no seu mercado, portanto, vamos entregar os resultados que eram apenas seus sonhos, mas hoje, podem se tornar realidade.
Entre agora em contato conosco e descubra o que uma contabilidade especializada pode ser capaz de fazer por você e seu trabalho!

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Prone Assessoria Empresarial.

Atuamos diretamente com clientes de diversos portes e segmentos, prezando sempre pela qualidade nos serviços e, consequentemente, pela satisfação de seus clientes. 

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