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Na data de 17/03/2020 o Ministério do Trabalho –

2ª Região, publicou a Recomendação de nº 86310/2020 e, declarou que os casos de doenças causadas pelo Coronavirus (COVID-19) em todo o planeta configura uma epidemia, para tanto, publicaram através desta, algumas das medidas preventivas e de contenção a serem adotadas no ambiente de trabalho:

Para você saber:

  • O tempo entre a exposição ao vírus e o aparecimento dos sintomas pode variar de 2 a 14 dias (incubação) onde estas manifestações podem ser leves aumentando a dificuldade de controle;
  • As formas de transmissão são por gotículas respiratórias ou contato próximo (dentro de 1 metro), seja através de espirros, tosse etc;
  • As pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes são os grupos mais vulneráveis;
  • Risco muito alto são os profissionais da medicina que tiveram ou tem contato diário com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 que são;
  • Risco Alto são as pessoas que tiveram contato com casos confirmados ou suspeitos, ou que estiverem presentes com pacientes confirmados ou suspeitos;
  • Risco Mediano são as pessoas que possuem contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas; e
  • Risco Baixo são as pessoas que não possuem contato com casos suspeitos e que não tem contato com o publico em geral (menos de 2 metros).

Recomendações:

  • Fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e na sua ausência fornecer álcool gel ou outro sanitizante adequado;
  • Orientar os seus trabalhadores que permaneçam em casa se doentes;
  • Orientar os seus trabalhadores a cobrirem o rosto quando tossir ou espirrar;
  • Fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores ou público em geral;
  • Permitir e Organizar os processos de trabalho, se possível, para a realização de teletrabalho ou home office;
  • Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade entre os trabalhadores;
  • Alertar para que os seus trabalhadores não utilizem equipamentos dos colegas de trabalho como fones, aparelhos de telefone, mesas e outros;
  • Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de forma regular, utilizando de procedimentos e produtos recomendados;
  • Estabelecer politica de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, seguido de posterior isolamento e contato imediato dos serviços de saúde;
  • Desenvolver e seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais;
  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada quanto serviços de transportes, creches, escolas, dentre outros que estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades, observado o princípio da irredutibilidade salarial;
  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada para trabalhadores que atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade ao vírus;
  • Beneficiar trabalhadores quando estes constituírem famílias monoparentais, ou seja, forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que necessitem de cuidados;
  • Não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde;
  • Adotar medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho gerando a propagação dos casos para a população em geral; e
  • Seguir os planos de contingência e reorganizar a atividade empresarial, em caso de a prestação de serviços contratada se realizar na modalidade presencial, prevendo: banco de horas, antecipação das férias ou medidas negociadas similares, de modo a favorecer preferencialmente trabalhadores com encargos familiares, gestantes, pessoas idosas ou com deficiência, nos períodos em que as decisões das autoridades públicas tiverem repercussão direta na organização da rotina familiar ou resulte na limitação do direito de ir e vir das pessoas.

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