Para que os seus colaboradores se sintam valorizados e o seu nível de produção se mantenha sempre elevado, entenda agora mesmo como realizar o cálculo da folha de pagamento da sua empresa!
Além de ser uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador, o pagamento de salários em dia é um processo que exige uma administração consistente dentro da sua empresa, afinal, dependendo do nível de gravidade no erro da realização de alguma ação ligada ao pagamento dos seus colaboradores, se torna um recurso a mais para qualquer processo trabalhista, que infelizmente pode custar muito para o seu caixa.
Por isso, na postagem de hoje viemos falar mais esclarecidamente sobre a sua folha de pagamento e como é realizado o processo de cálculo das tributações federais que são recolhidas tanto da remuneração do funcionário quanto da empresa. Confira.
Cálculo da folha de pagamento
Portanto, para que não percamos tempo com explicações sobre a folha de pagamento em si, uma vez que o foco dessa postagem é te mostrar como é efetuado o seu cálculo, vamos resumi-lo de maneira sucinta.
A folha de pagamento é um documento que apresenta todas as relações financeiras de um colaborador em um determinado período de tempo, contemplando seus vencimentos, bônus e descontos.
Mas, voltando falar sobre o nosso principal foco na postagem de hoje, vamos deixar bem claro quais são as 3 principais tributações, que são a base do cálculo da folha de pagamento da sua empresa:
- O INSS;
- O FGTS; e
- O IRPF.
INSS
Dando início pelo INSS, – Instituto Nacional do Seguro Social, – essa tributação é descontada, tendo como base a remuneração total do colaborador, tanto da empresa quanto do funcionário, possuindo porcentagens diferentes, definidas pelo site do INSS.
Vale lembrar que ela é recolhida sempre ao 20º dia de cada mês.
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FGTS
Partindo agora para o FGTS, – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, – essa é uma tributação de total responsabilidade da contratante, que terá que efetuar um recolhimento diferenciado entre colaborador CLT Jovem Aprendiz e efetivo, tendo suas porcentagens definidas como:
- 2% para Jovem Aprendiz; e
- 8% para colaborador contratado efetivo.
E não se esqueça que, por mais que não hajam descontos desses valores na remuneração do colaborador, é necessário discriminar o valor recolhido em seu holerite.
IRPF
E para finalizar temos o IRPF, – Imposto de Renda Pessoa Física, – ou melhor, o IRRF, – Imposto de Renda Retido na Fonte, – que reference ao tributo federal mais importante para o recolhimento no folha de pagamento dos seus colaboradores.
Essa tributação é de responsabilidade do colaborador (contribuinte), tendo o seu valor definido pela tabela divulgada anualmente pelo site da Receita Federal.
Demais cálculos
Essas foram as 3 principais tributações para o cálculo da folha de pagamento dos seus colaboradores, mas não pense que acaba por aqui, dependendo do serviço que você presta e das condições que se apresentação a prestação de tal atividade, é preciso incluir mais alguns valores, o que pode levar a sua empresa a ter que adicionar a conta fatores como:
- Vale-refeição;
- Descanso remunerado;
- Faltas, atrasos, horas extras e adicionais;
- Vale-transporte;
- Entre outros.
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