Tudo sobre o Carnê-Leão
Conheça tudo sobre o Carnê-Leão, a modalidade de recolhimento antecipado direcionado a pessoas físicas que recebem algum rendimento de outras pessoas físicas. Saiba mais neste artigo!
O recolhimento tributário do Carnê-Leão é obrigatório e precisa ser feito mensalmente pelas pessoas físicas que se enquadram nos critérios preestabelecidos.
De maneira geral, as pessoas físicas que precisam fazer esse pagamento são as que não possuem emprego formal e recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de origem estrangeira.
Sendo assim, podem fazer parte da categoria: os profissionais autônomos, profissionais liberais, recebedores de pensão alimentícia, entre outros.
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O principal objetivo do Carnê-Leão é fazer o controle e a taxação das movimentações de valores que não são tributados na fonte pagadora.
Essa é uma maneira que o governo encontrou para controlar e realizar a tributação dos rendimentos que não são uma fonte pagadora de imposto e não possuem Imposto de Renda Retido na Fonte.
Elaboramos este artigo para que você tire todas as suas dúvidas sobre essa modalidade de recolhimento para pessoas físicas. Acompanhe!
Carnê-Leão: como funciona?
Como dito anteriormente, o Carnê-Leão é direcionado para o contribuinte que recebe algum rendimento oriundo de outra pessoa física ou de fonte estrangeira.
O recolhimento é obrigatório para a pessoa física que recebe mensalmente valor superior a R$ 1.903,98.
Sendo assim, para se manter em dia com os recolhimentos, o contribuinte precisa realizar o preenchimento deste documento todos os meses.
É importante destacar que o funcionamento deste carnê funciona de maneira semelhante a um livro-caixa.
Pois, por meio do preenchimento mensal desse sistema de recolhimento, o contribuinte registra todo tipo de movimentação financeira que ocorre mês a mês.
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O contribuinte deve preencher o documento mensalmente, mesmo que seus rendimentos não sejam superiores ao valor mínimo obrigatório.
Nesse caso específico, ele deverá fazer o preenchimento, mas não será aplicado o tributo.
É importante ressaltar que as pessoas físicas que fazem o recolhimento por essa modalidade precisam realizar a declaração desta renda por meio do Carnê-Leão.
Para fazer a declaração, será necessário acessar o Portal da Receita Federal e baixar o programa gerador de declarações.
Após o preenchimento dos dados, será calculado o valor do imposto devido.
A Prone Assessoria Empresarial pode ajudar você!
Como vimos, realizar esse recolhimento é obrigatório. Dessa maneira, o contribuinte estará em dia com a Receita Federal.
Mesmo se após a leitura deste artigo, você ainda tiver alguma dúvida relacionada a essa modalidade de recolhimento para pessoa física, fale conosco.
A Prone Assessoria Empresarial possui um time de profissionais especializados no assunto e irá te auxiliar em todas as suas questões.
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