No Brasil, todos os anos, entre março e abril, inúmeros cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país precisam cumprir com um dever fundamental: declarar Imposto de Renda (IR), ou então se declararem como isentos do imposto devido à falta de renda suficiente. Talvez você esteja se perguntando:
“Sou corretor de imóveis, como declarar Imposto de Renda?”.
O IR recai sobre a renda, bens e investimentos. E você, como corretor de imóveis, precisa declará-lo. Neste artigo, vamos tratar desta importante questão: como você, corretor de imóveis, deve declarar Imposto de Renda? Continue lendo e aprenda o que é necessário para você ficar em dia com o fisco.
Entendendo mais sobre Imposto de Renda
Existem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O IR é descontado anualmente sobre os rendimentos tributáveis de trabalhadores e empresas no Brasil. Entre esses rendimentos estão salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.
São obrigadas a declarar Imposto de Renda em 2019 pessoas físicas de acordo com:
Renda
Pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis, com ajustes na declaração, ultrapassando R$ 28.559,70.
Ou pessoa física que tenha recebido rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados somente na fonte, maiores que R$ 40.000,00.
Ganhos de operações na Bolsa ou de capital
Pessoa física que obteve capital através da alienação de bens ou por direitos, passíveis de imposto, ou que fez operações na Bolsa de Valores, de futuros, de mercadorias, etc.
Bens e direitos
Pessoa física que deteve posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, em 31 de dezembro de 2018, em valor maior que R$ 300.000,00.
Sou corretor de imóveis: como devo declarar Imposto de Renda?
Atualmente, o corretor de imóveis chega a arcar com 27,5% de tributos incidentes sobre a comissão. Caso recolha da forma correta suas taxas, você precisa adicionar mais 20% de INSS, que é um tributo destinado a aposentadoria e demais serviços sociais. Em 2019, o prazo para entrega do IR começou em 1 de março e se estendeu até 30 de abril.
O corretor de imóveis autônomo precisa calcular seu IR mensal (carnê-leão) de acordo com os rendimentos que recebeu, baseado na Tabela Progressiva do Imposto de Renda. A alíquota dessa tabela vai de 7,5% a 27,5%, conforme o valor monetário que o profissional do setor de imóveis tenha recebido. O imposto precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao de recebimento.
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual, os montantes recebidos pela pessoa física devem ser registrados em uma ficha chamada de “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, discriminando-os mensalmente. Os montantes tributáveis vão na coluna “Pessoa Física”, e o imposto, na coluna “Carnê-leão” quitado, cujo código é 0190.
Já o corretor de imóveis que recebe de pessoa jurídica, precisa registrar o montante total na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Então, para fazer a declaração, vai ter que pedir à sua empresa o “Informe de Rendimentos”. Esse corretor empresário está na mesma situação de qualquer outro: os montantes tributados devem ser verificados, assim como a distribuição dos lucros (isento) e operações em pessoa física.
Atenção para a documentação: de bancos, salários, imóveis e rendas, além de documentos comprovando bens e direitos, ônus e dívida, compra e venda de ações, doações e pagamentos e informações gerais. Essas informações são do nome, CPF, data de nascimento, endereço atualizado, da conta bancária para restituição, grau de parentesco de dependentes, atividade profissional e cópia da mais recente declaração de IRPF.
Sou corretor de imóveis: e se eu atrasar a declaração?
Ah, aí você vai ter um belo problema! A Receita Federal costuma ser bem rígida no Brasil, assim como as punições por sonegação, atraso e outros.
Se você, corretor de imóveis, entregar a declaração do IR depois do prazo, terá que pagar multa por atraso. Essa multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto atrasado, mesmo que seja quitado de forma integral. O valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo, 20% do imposto devido. Se você, corretor de imóveis, não tiver o imposto devido, será multado em R$ 165,74.
A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada online ou através do Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou ainda pelo aplicativo APP IRPF, disponível para Android e iOS.
Consulte online a restituição do seu Imposto de Renda.
Esperamos ter respondido à sua pergunta. É um assunto bastante complexo, por isso, se tiver dúvidas, entre no site da Receita Federal ou entre em contato conosco! Teremos o prazer de lhe ajudar!