“Eu vou processar você”. Essa é uma frase muito usada por pessoas que, por algum motivo, se sentem lesadas e que têm a intenção de buscar seus direitos. Mas também, em alguns casos, é utilizada sem o propósito real de abrir uma ação, apenas para intimidar a outra parte.
Afinal, como saber se uma simples ameaça acabou em processo? Perguntamos aos profissionais da área o que deve ser feito para confirmar constamos como réu em uma ação. Confira as explicações dos advogados.
Comunicação formal
Os especialistas esclarecem que, quando a Justiça recebe uma ação, em poucos dias a parte processada é formalmente comunicada pelo Poder Judiciário. Porém, se você não quer ficar na dúvida se foi processado ou não, pode solicitar essa confirmação, como explicam os advogados do escritório Bender e Fernandes Advogados.
“A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao ‘cartório distribuidor’ do Fórum uma ‘Certidão de Feitos Ajuizados’ em seu CPF”.
Consulta pela Internet
A consulta processual também pode ser realizada pela Internet, através do site do Superior Tribunal de Justiça, como comentam os profissionais do escritório Prata & Santana.
“Se não for nenhuma ação que tramitaria em Vara de Família, que tramitam sem segredo de Justiça, pode ser feita a busca pelo site do Tribunal, digitando seu nome completo no campo ‘Nome da Parte’. Dependendo de onde você mora, terá de selecionar o foro no qual tramitaria esta ação, pois, de maneira geral, as ações tramitam no foro da residência do réu”.
O sistema permite níveis e formas diferentes de consulta e, para quem não tem informação alguma sobre o processo, a pesquisa pode ser pelo nome do autor ou do réu. Caso haja um processo, é possível visualizar detalhes, como a fase de tramitação, as decisões e as petições.
Se realmente o seu nome consta em um processo que está em tramitação, o mais indicado é buscar a ajuda de um advogado especializado na área em questão. Ele estará preparado para analisar a ação e tomar as providências mais adequadas para a resolução do seu caso.
Fonte:Mundo dos Advogados