Saiba como a comissão de vendas é definida na atividade de corretor de imóveis e atue conforme a lei vigente
Entenda tudo a respeito da comissão de vendas e tenha sucesso nas suas atividades de corretor de imóvel
O mercado de aluguel, compra e venda de imóveis tem oscilações como qualquer outro, principalmente quando falamos de lançamentos imobiliários, mas se você analisar friamente, os imóveis prontos são comercializados com maior frequência, principalmente por conta da grande parte das pessoas prezarem pela rapidez na hora da mudança.
O bom de atuar nessa área é que os únicos concorrentes que você tem são os proprietários dos imóveis, pois além de você – que é um profissional habilitado -, somente eles têm o poder de realizar vendas nesse segmento.
Mas, você bem sabe que para se tornar um corretor habilitado, é necessário realizar um curso específico de formação, com aulas geralmente presenciais e, ao final, deve realizar estágio para, enfim, estar apto a solicitar a sua carteira profissional junto ao CRECI da sua cidade.
E para atuar efetivamente nesta área, um aspecto norteador é a comissão de vendas, que possui uma porcentagem mínima fixada na legislação, e é sobre as essas nuances que iremos tratar hoje, neste artigo.
Comissão de vendas: saiba tudo!
As atividades de profissionais liberais autônomos, em sua grande maioria, têm uma legislação específica para tratar das normas e regras das atividades profissionais de rotina, e com os corretores de imóveis não seria diferente.
Logo, para estar habilitado, você necessita:
- Realizar um curso;
- Cumprir com a carga horária e atingir as notas necessárias;
- Realizar estágio;
- Receber o certificado;
- Solicitar a carteira junto ao CRECI;
- Estar em dia com a anuidade.
Isso é o básico, mas no seu dia a dia você irá lidar com os mais diversos tipos de clientes, com perfis distintos, e toda a negociação de aluguel, compra e venda, terá você como o intermediador que irá receber os seus honorários com base na comissão de vendas.
Na legislação existe um mínimo que deverá ser praticado na comissão de vendas, por toda a classe profissional (inclusive, você não poderá cobrar uma porcentagem menor, pois isso representa uma desvalorização da classe e está contra a lei específica).
Esse mínimo, que já é praticado há um bom tempo nas atividades de corretor de imóvel, corresponde a 5% do valor de uma venda.
Ou seja, se você realiza a venda de um imóvel no valor de R$500 mil para um cliente, consequentemente a sua comissão de vendas será de R$25.000, direto na sua conta, caso você não atue para alguma imobiliária, que geralmente passa uma porcentagem menor de uma venda para o corretor que atua como colaborador.
Atuar em prol de seus clientes não significa que você não terá responsabilidades nos seus bastidores, além do correto cálculo da sua comissão de vendas, pois se você atua profissionalmente, logicamente tem tributos a pagar, imposto de renda e também deverá atuar em regularidade com o CRECI.
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Para que você atue em conformidade com a legislação vigente e esteja sempre em dia com as suas obrigações, ter a parceria de um escritório contábil é fundamental para que você possa ter uma maior tranquilidade e liberdade para prospectar clientes e atendê-los com excelência.
Sendo assim, nós, da Prone, somos o escritório contábil ideal para te auxiliar, pois, além de sermos especialistas em contabilidade para corretores de imóvel, dispomos de profissionais do mais alto gabarito para entender suas questões contábeis e te direcionar para a assertividade nas tomadas de decisão.
Não hesite em nos contatar, amigo corretor, teremos a maior satisfação em atendê-lo e iniciar uma parceria de sucesso.
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