Prone Contabilidade

COMO ABRIR UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA?

Com a promulgação da Lei 13.247, de 2016, os profissionais de Direito conseguiram uma nova forma de formalizar seu escritório sem precisar investir em uma sociedade simples de advogados, através da sociedade unipessoal de advocacia.

Através da sociedade unipessoal de advocacia, escritórios constituídos apenas por um sócio encontram respaldo na legislação, tendo os mesmos direitos de um escritório implantando na modalidade de pessoa jurídica.

A sociedade unipessoal de advocacia é uma empresa individual, ou seja, só pode ter um titular, que deve ser formado em Direito e não ter nenhum impedimento para manter suas atividades. Além disso, o advogado não pode ter participação em outro tipo de sociedade relacionada ao Direito, como uma sociedade simples, por exemplo, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, e seu escritório não pode ter características das sociedades empresariais como adotar um nome fantasia, ou mesmo praticar qualquer atividade estranha à profissão.
Quando se trata de responsabilidade, o advogado responde de forma ilimitada por possíveis danos gerados no exercício da profissão.

Em relação ao nome do escritório, ele deve ser composto pelo nome do titular acrescido da denominação final de “Sociedade Individual de Advocacia”, conforme estabelece o estatuto da OAB.

Através da sociedade unipessoal de advocacia, o profissional poderá pagar seus impostos de forma unificada, através do Anexo IV do Simples Nacional, recolhendo os tributos federais, estaduais e municipais através de uma única guia, podendo ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Conforme dito acima, esse tipo de sociedade de advogados é enquadrado no Anexo VI da Tabela do Simples Nacional, estando, portanto, incluída na modalidade de Serviços, pagando alíquotas que se iniciam em 4,5% podendo chegar a 33% em caso de faturamento entre R$3,6M à R$ 4,8 Milhões de reais, de acordo com a tabela apresentada pelo regime tributário.

De uma forma geral, através desse tipo de empresa, o advogado terá, a princípio, maior economia no recolhimento de impostos, servindo, principalmente, para advogados principiantes que, como profissionais liberais, devem pagar 27,5% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos em grande parte dos casos.
Importante: O anexo IV está sujeito a contribuição patronal de 20% sobre o Pró-labore dos sócios e folha de pagamento. Por isso, é importante consultar um contador para estudar a viabilidade do regime simplificado de tributação para a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia.  

Como registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia

O registro da sociedade unipessoal de advocacia deve ser feito no Conselho Seccional da OAB em que o profissional de Direito estiver inscrito, devendo fazer também as alterações posteriores antes de solicitar a atualização em outros órgãos.
As etapas para abrir esse tipo de sociedade são as seguintes:

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Prone pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

A partir do momento em que a sociedade unipessoal de advocacia estiver registrada junto à OAB, o profissional poderá fazer a solicitação do CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, junto à Receita Federal.

Conseguido o CNPJ, o advogado deverá fazer o registro na Prefeitura Municipal da cidade onde o escritório estiver instalado. Quando tudo estiver aprovado, o profissional poderá realizar todas as suas atividades, de forma legal, atuando como pessoa jurídica.
O advogado somente deve atentar para que a Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma empresa individual, ou seja, está devidamente separada das exigências por parte da Receita Federal como pessoa física, pois agora ele é uma personalidade jurídica.
É muito importante que o advogado conte com os serviços de um escritório de contabilidade para cuidar de toda a burocracia necessária. Além disso, é de suma importância que o advogado saiba que Escrituração Contábil e Fiscal é obrigatória para as sociedades de advogados. Sendo assim, todas as obrigações acessórias contábeis e fiscais referentes ao escritório devem ser geradas e transmitidas ao Fisco. Essas atividades são prerrogativas do contador, por isso, é imprescindível contar com o apoio deste profissional.
Somos uma Empresa de Contabilidade na Zona Leste de São Paulo — SP. Somos especialistas em contabilidade para advogados e podemos lhe assessorar em toda burocracia legal, além de ajudá-lo a analisar qual o melhor regime tributário de modo a tornar o seu escritório em um negócio muito lucrativo e rentável.
Vamos conversar a respeito?
Estamos esperando por você Doutor, com um café “fresquinho” e delicioso!
Nos sigam nas redes sociais: @proneassessoria
Até breve…
#sociedadeunipessoaldeadvocacia #simplesnacional #regimesimplificadodetributação #contabilidadenazonalestesãopaulosp #contabilidadeadvogados #abrirumasociedadeunipessoaldeadvocacia 

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Prone Assessoria Empresarial.

Atuamos diretamente com clientes de diversos portes e segmentos, prezando sempre pela qualidade nos serviços e, consequentemente, pela satisfação de seus clientes. 

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sair da versão mobile