CNAE na Engenharia Civil: guia completo para escolher o código certo
Entenda a importância do CNAE para sua empresa de engenharia civil, como escolher o código correto e otimizar sua carga tributária.
Você sabe qual a importância do CNAE para sua empresa de Engenharia Civil?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é obrigatório para todas as empresas, pois define as condições do empreendimento, especialmente para a escolha do regime tributário e a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional.
No setor da Engenharia Civil, o CNAE determina a classificação da empresa e seu ramo de atividade no mercado, influenciando diretamente suas obrigações fiscais e legais.
Essa classificação segue uma lista extensa que inclui todas as atividades econômicas de indústria, comércio e serviços, estabelecendo um padrão nacional que a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização utilizam para controle e enquadramento.
Além disso, é importante lembrar que cada atividade tem suas próprias exigências, como licenciamento ambiental e alvará de funcionamento.
No caso da Engenharia Civil, destaca-se a necessidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é obrigatória para qualquer serviço da área.
Um erro na escolha do CNAE pode tornar sua empresa irregular, gerando multas e até risco de fechamento.
Portanto, atenção a essa classificação é fundamental para o sucesso do seu negócio.
Como saber a classificação CNAE na Engenharia Civil?
Para determinar a classificação CNAE na Engenharia Civil, é necessário saber a atividade da empresa ou pessoa física responsável, além das atividades secundárias, quando for o caso.
A melhor forma de determinar o CNAE é através da assessoria de um contador.
Através do CNAE é possível escolher o melhor regime tributário para a empresa.
Assim, por exemplo, se o profissional ou responsável pela empresa de Engenharia Civil quiser escolher o Simples Nacional, deve buscar saber se o código permite o seu enquadramento.
Sobretudo, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal, estabelece os códigos CNAE que não podem optar pelo Simples, como estabelecido no Anexo I.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Além dos códigos apresentados, também não podem fazer a opção pelo Simples Nacional as seguintes empresas:
- Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais, ou proporcional para novas empresas, no ano calendário ou no ano anterior;
- Empresas que tenham um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real, em que a soma do faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e cuja soma dos faturamentos ultrapasse R$ 3,6 milhões;
- Empresas que mantenham como sócio uma pessoa jurídica;
- Empresas que participam como sócias em outras empresas;
- Empresas que estejam em débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Estadual, e Municipal, ou com a Receita Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que mantenham filial ou representantes com sede no exterior;
- Empresas que têm atividade de cooperativa, exceto as de consumo, sociedades por ações, organizações não governamentais, instituições financeiras ou gestoras de crédito.
Além disso, empresas que sejam resultantes ou remanescentes de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica, que tenha ocorrido em um dos 5 anos anteriores, também não podem fazer essa opção.
O CNAE na Engenharia Civil
A atividade de Engenharia Civil, portanto, é permitida no Simples Nacional, desde que o titular da empresa esteja devidamente regularizado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Os códigos mais utilizados do CNAE na Engenharia Civil são os seguintes:
CNAE 7112-0/00 – Serviços de Engenharia
Os serviços de engenharia do código 7112-0/00 compreendem os serviços técnicos de engenharia, como, por exemplo, elaboração e gestão de projetos e serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
- Engenharia civil, hidráulica e de tráfego;
- Engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança agrária;
- Engenharia ambiental e acústica.
Além disso, o código estabelecido ainda compreende as seguintes atividades:
- Supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares;
- Supervisão de contratos de execução de obras;
- Supervisão e gerenciamento de projetos;
- Vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia.
Sendo assim, vale destacar que a concepção de maquinário, processo e instalações industriais.
CNAE 7119-7/03
O CNAE na Engenharia Civil com o código 7119-7/03 compreende serviços de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia.
Alíquota de impostos do Simples Nacional para o CNAE na Engenharia Civil
O CNAE na Engenharia Civil, dessa forma, permite o enquadramento no Simples Nacional em dois anexos, o V e o III.
Para saber exatamente em qual anexo a empresa deve se enquadrar, é necessário considerar a relação entre a folha de pagamento ou pró-labore e a receita bruta da empresa.
Quando a relação for inferior a 28%, o enquadramento se torna mais favorável no anexo V e, se for superior a 28%, o ideal é utilizar o anexo III.
Portanto, converse com a Prone a respeito e escolha o regime mais adequado para se manter na legalidade pagando menos impostos.