O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo exigido para todas as empresas, uma vez que irá definir as condições do empreendimento, principalmente quando se trata de escolha do regime tributário e da possibilidade ou não de ser enquadrado no Simples Nacional. O CNAE na Engenharia Civil determina a classificação da empresa e seu ramo de atividade no mercado.
O CNAE é uma extensa lista, contendo todos os tipos de atividades econômicas praticados na indústria, comércio e prestação de serviços, apresentando códigos que obedecem aos critérios estabelecidos pela legislação para aplicar o enquadramento das empresas de acordo com a atividade exercida, criando um padrão nacional para categorizar as empresas perante a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização e controle.
As obrigações com relação à fiscalização de cada empresa são diferenciadas pela sua atividade. Assim, por exemplo, o licenciamento ambiental e a liberação de alvará de funcionamento exigem comprovação diferenciada para cada tipo de atividade.
Uma empresa do ramo industrial oferece mais riscos do que uma empresa comercial, havendo, portanto, exigências distintas. No caso do CNAE na Engenharia Civil, as exigências também são diferentes, principalmente pela necessidade da anotação da ART – Anotação da Responsabilidade Técnica, determinada para qualquer tipo de serviço prestado na área de engenharia.
Qualquer erro na determinação do CNAE, portanto, pode tornar a empresa irregular, ocasionando pagamento de multas e outras sanções que podem, inclusive, levar ao fechamento da empresa.
s, sendo, portanto, também exigida na Engenharia Civil.
Como saber a classificação CNAE na Engenharia Civil
Para determinar a classificação CNAE na Engenharia Civil, é necessário saber a atividade da empresa ou pessoa física responsável, além das atividades secundárias, quando for o caso. A melhor forma de determinar o CNAE é através da assessoria de um contador.
Através do CNAE é possível escolher o melhor regime tributário para a empresa. Assim, por exemplo, se o profissional ou responsável pela empresa de Engenharia Civil quiser escolher o Simples Nacional, deve buscar saber se o código permite o seu enquadramento.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal, estabelece os códigos CNAE que não podem optar pelo Simples, como estabelecido no Anexo I. Além dos códigos apresentados, também não podem fazer a opção pelo Simples Nacional as seguintes empresas:
- Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais, ou proporcional para novas empresas, no ano calendário ou no ano anterior;
- Empresas que tenham um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real, em que a soma do faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e cuja soma dos faturamentos ultrapasse R$ 3,6 milhões;
- Empresas que mantenham como sócio uma pessoa jurídica;
- Empresas que participam como sócias em outras empresas;
- Empresas que estejam em débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Estadual, e Municipal, ou com a Receita Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que mantenham filial ou representantes com sede no exterior;
- Empresas que têm atividade de cooperativa, exceto as de consumo, sociedades por ações, organizações não governamentais, instituições financeiras ou gestoras de crédito;
- Empresas que sejam resultantes ou remanescentes de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica, que tenha ocorrido em um dos 5 anos anteriores.
O CNAE na Engenharia Civil
A atividade de Engenharia Civil, portanto, é permitida no Simples Nacional, desde que o titular da empresa esteja devidamente regularizado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Os códigos mais utilizados do CNAE na Engenharia Civil são os seguintes:
CNAE 7112-0/00 – Serviços de Engenharia
Os serviços de engenharia do código 7112-0/00 compreendem os serviços técnicos de engenharia, como, por exemplo, elaboração e gestão de projetos e serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
- Engenharia civil, hidráulica e de tráfego;
- Engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança agrária;
- Engenharia ambiental e acústica.
O código estabelecido ainda compreende as seguintes atividades:
- Supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares;
- Supervisão de contratos de execução de obras;
- Supervisão e gerenciamento de projetos;
- Vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia;
- Concepção de maquinário, processo e instalações industriais.
CNAE 7119-7/03
O CNAE na Engenharia Civil com o código 7119-7/03 compreende serviços de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia.
Alíquota de impostos do Simples Nacional para o CNAE na Engenharia Civil
O CNAE na Engenharia Civil, dessa forma, permite o enquadramento no Simples Nacional em dois anexos, o V e o III. Para saber exatamente em qual anexo a empresa deve se enquadrar, é necessário considerar a relação entre a folha de pagamento ou pró-labore e a receita bruta da empresa.
Quando a relação for inferior a 28%, o enquadramento se torna mais favorável no anexo V e, se for superior a 28%, o ideal é utilizar o anexo III.
Converse com a Prone a respeito e escolha o regime mais adequado para se manter na legalidade pagando menos impostos.
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