Descubra agora como declarar as vendas de cartão de crédito na DIRF
Entenda como declarar as vendas de cartão de crédito na DIRF e evite problemas com a Receita Federal
Todas as empresas que utilizam a maquinha de cartão de crédito para realizar suas vendas de produtos ou de serviços devem declarar esses valores na DIRF, sob pena de sofrer punições por parte da Receita Federal, como o pagamento de multas.
Mas você sabe como declarar essas vendas na DIRF? Sabe como a DIRF funciona?
Caso as respostas para esses questionamentos sejam negativas, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos trazer a resposta para essas e outras perguntas.
Acompanhe!
O que é a DIRF e para que ela serve?
Em primeiro lugar, é importante entender o que é a DIRF, não é mesmo?
Sendo assim, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação devida a pessoas físicas e a pessoas jurídicas que realizam os pagamentos dos seus colaboradores e que retém o Imposto de Renda na Fonte.
Ela deve ser entregue todos os anos, geralmente até o dia 28 de fevereiro de cada ano e serve para informar os valores de imposto de renda cobrados no momento em que foi efetuado o pagamento aos funcionários de sua empresa, bem como os de outras contribuições que foram retidas através do pagamento a terceiros. Sendo assim, ela também é utilizada como uma forma de evitar a sonegação fiscal.
Mas por que quem realiza vendas no cartão de crédito precisa declarar a DIRF? É sobre isso que vamos falar a seguir.
Veja também:
- Saiba as principais características da DIRF para a sua empresa
- DIRF 2022: conheça alguns cuidados que a sua empresa deve ter para enviá-la corretamente
- IR 2022: veja dicas de como fazer sua declaração agora mesmo!
Por que quem realiza vendas no cartão de crédito precisa declarar a DIRF?
A entrega da DIRF devido a vendas com cartão de crédito deve ser realizada, porque as operadoras fornecedoras das maquininhas de cartão cobram comissões para fornecer esses serviços.
E sobre essas comissões incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é recolhido pelas próprias administradoras dessas maquininhas de cartão.
Contudo, a responsabilidade de declarar essas informações sobre esse imposto é da empresa que utiliza os serviços dessas administradoras, ou seja, você, caro leitor.
Dessa forma, as empresas que utilizam essas maquininhas precisam realizar a entrega da DIRF, informando as vendas no cartão de crédito ou débito.
Para saber mais acesse o link abaixo:
Como declarar vendas de cartão de crédito na DIRF 2022?
Em primeiro lugar, você deve acessar as informações dessas comissões que devem ser declaradas. Elas constam nos extratos dos cartões de crédito ou débito das administradoras desses cartões. Por isso, você precisa acessar o Informe de Rendimentos da operadora do cartão de crédito através do site da operadora. Basta entrar em sua conta com o seu usuário e senha.
De posse dessas informações, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse a aba de “Declarações Digitais”;
- Acesse “DIRF Cartão”;
- Informe o ano anterior ao atual em que está realizando o lançamento;
- Acesse “Novo Estabelecimento”;
- Selecione sua empresa e a operadora;
- Insira as informações de sua empresa;
- Clique em “Gravar” para registrar o lançamento do extrato.
Conte com a Prone Assessoria Empresarial!
O prazo para a entrega a DIRF 2022 se encerrou no dia 28 de fevereiro de 2022. Dessa forma, se você precisava declarar, mas não declarou ou esqueceu de declarar as informações referentes ao cartão de crédito, você ainda precisa realizar o envio dessa declaração ou mesmo a DIRF Retificadora.
Mas não se desespere, pois estamos aqui para ajudar você!
Nós, da Prone Assessoria Empresarial, somos especialistas em assuntos fiscais e tributários. Por isso, temos a expertise necessária para auxiliar você com a entrega correta da DIRF, bem como com a entrega da declaração do Imposto de Renda e muito mais.
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